terça-feira, 20 de abril de 2010

Doença causada pelo trabalho


Nem sempre é fácil para o médico do trabalho identificar o nexo causal entre doença e atividade profissional – já que a pessoa pode desenvolver algum tipo de problema que a impeça de exercer normalmente suas funções, em virtude de esforços realizados em casa, durante práticas esportivas etc.

Ainda assim, a normatização existente sobre o assunto prefere não correr o risco de prejudicar o trabalhador: por exemplo, Resoluções do Cremesp (76/96) e do CFM (1488/98) são bastante diretas, ao determinar que cabe ao especialista providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo perante a suspeita da existência da relação entre trabalho e algum tipo de moléstia de funcionário.

No caso de a suspeita ser confirmada por perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o simples fornecimento do CAT pode propiciar ao acidentado, entre outros benefícios, um ano de estabilidade no emprego. Ao que tudo indica, tal raciocínio não influenciou a decisão do Dr. Abelardo*, que atua em ambulatório de empresa, de considerar “apta” para ser demitida a funcionária Maura*. Diga-se de passagem, a quem havia atendido mais de dez vezes em dois anos, com queixa de dores no membro superior direito; assinados vários pedidos de afastamento do serviço devido à tenossinovite (inflamação no tendão) e até encaminhando a colega ortopedista – oportunidade em que confirmara que a moça exercia atividades repetitivas em ambiente de trabalho.


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