quinta-feira, 17 de junho de 2010

domingo, 13 de junho de 2010

sexta-feira, 11 de junho de 2010

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Poluição bacteriológica




Na zona de protecção intermédia, as actividades económicas permitidas devem estar regulamentadas, não devem existir focos de poluição bacteriológica e devem ser impedidas quaisquer actividades que possam rejeitar poluentes não degradáveis ou dificilmente degradáveis. Devem ser proibidas, ou fortemente restringidas, as seguintes actividades:



Proibida a realização de sondagens ou trabalhos subterrâneos, bem como a pesquisa ou captação de águas, salvo casos devidamente justificados e aceites pela entidade responsável;



Proibida a utilização na agricultura de adubos orgânicos e químicos, insecticidas, pesticidas ou quaisquer outros químicos;

Restringida ao mínimo a circulação de veículos que transportem hidrocarbonetos ou outras substâncias tóxicas, devendo ser estabelecidos os percursos de menor risco para a circulação;

Proibida a instalação de postos de abastecimento de combustível e de garagens ou oficinas de reparação mecânica;

Proibida a instalação de lixeiras de qualquer espécie, quer as de resíduos domésticos quer industriais;

Devem, ainda, ser disciplinadas as intervenções na topografia, e restringidas as escavações e aterros, nunca sendo admitida a sua execução sem parecer favorável da entidade responsável pela gestão dos recursos hídricos.

http://www.instituto-camoes.pt/lextec/por/domain_1/text/19443.html